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TJSC · Vara de Sucessões e Registro Público da Comarca da Capital - Eduardo Luz · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5003491-94.2026.8.24.0091/SC AUTOR: AMANDA SCHWEIZER ADVOGADO(A): EVALDO AFRÂNIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB RS068301) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o parcelamento das custas iniciais, em 10 vezes, nos termos do art. 5º da Resolução CM n. 03/2019, segundo a nova redação dada pelo art. 1° da Resolução CM n. 3 de 13 de maio de 2024. Deverá a autora providenciar, perante o cartório judicial, a emissão das respectivas guias, e comprovar o pagamento da primeira, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. Intime-se. 2. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o negócio jurídico de E1.6 devidamente assinado pelas partes envolvidas. 3. Considerando o teor da Portaria n.º 01/2023 deste juízo, necessária a juntada dos seguintes documentos: a) qualificação completa, com endereço atualizado, de todos os confrontantes e seus respectivos cônjuges e/ou companheiros(as) (arts. 73, § 1°, I e 319, II, ambos do CPC); b) levantamento topográfico georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, referenciado no sistema UTM, referenciado ao sistema central – 51° WGr, Datum SIRGAS 2000, referente ao imóvel usucapiendo; c) memorial descritivo do imóvel e Anotação de Responsabilidade Técnica – ART; d) carta de avaliação ou documento público que informe o valor territorial do imóvel usucapiendo atualizado (espelho do IPTU), o qual coincidirá com o valor da causa; e) certidão atualizada relativa à inscrição (ou inexistência dela) do imóvel em questão no Registro de Imóveis respectivo; f) certidões negativas federal e estadual relativas a ações possessórias, em nome: f.1) da parte autora e dos respectivos cônjuges ou companheiros; f.2) daqueles em cujo nome encontra-se registrado o imóvel e de seus cônjuges ou companheiros; f.3) dos demais possuidores pretéritos e de seus respectivos cônjuges ou companheiros, em caso de sucessão de posse, pelo prazo necessário à aquisição da propriedade; g) documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse (recolhimento do IPTU/ITR, água, energia elétrica, contratos, entre outros); h) visando a celeridade processual, 3 (três) declarações de testemunhas, com firma reconhecida em cartório por autenticidade, discorrendo sobre a posse da maneira mais pormenorizada e minudente possível, informando seu exercício durante todo o período necessário à espécie e discorrendo, inclusive, sobre a posse exercida pelos antigos possuidores, ou requerimento expresso de audiência para tal fim. As testemunhas deverão comprovar endereço próximo ao imóvel usucapiendo. 4. Intime-se, com prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo em branco ou sem a juntada de toda a documentação, intime-se pessoalmente a parte autora para o mesmo fim e com prazo de 05 (cinco) dias. Por fim, decorrido(s) este(s) prazo(s), voltem conclusos para andamento ou extinção. 5. Quando do peticionamento, os Procuradores devem atentar-se à categorização das peças processuais e documentos, a fim de indicar exatamente a natureza da petição e documentos, previstos no art. 12, III, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/18. 6. Segue com esta deliberação, e com caráter informativo, índice de documentos que serão necessários para a conclusão do feito, o qual deverá ser atualizado e constar de todas as deliberações nos autos, inclusive desta, facilitando o acompanhamento. ITENS PARA CONFERÊNCIA: ModalidadeOrdinária LocalizaçãoImóvel localizado na Servidão Fidelis Govoni, 806, Morro das Pedras, Florianópolis/SC. área total de 180 metros quadrados Procuração:(autor e cônjuge/companheiro) AMANDA SCHWEIZER, solteira - 1.3 1.2 Recolhimento das custas iniciais com as despesas postais ou gratuidadeVerificar Valor da Causa GRJ - FALTA VC - R$ 650.000,00 Qualificação completa:Confrontantes e cônjuges Proprietário registral Falta nome, CPF, endereço completo dos confrontantes e eventuais cônjuges, se houver, para fins de citação. Levantamento topográficoFALTA Memorial descritivoFALTA Anotação de responsabilidade técnica (ART)FALTA Certidões negativas federal e estadual: em nome do autor e cônjuge em nome do proprietário do imóvel e cônjuge em nome dos possuidores anteriores e cônjuges Autor: FALTA Proprietário: FALTA Antecessores: Helena Eunice: FALTA Roque: FALTA Mirco: FALTA Certidão relativa à inscrição do imóvel emitida pelo Registro de ImóveisFALTA Documentos que demonstrem a origem e continuidade do tempo de posse (IPTU, Luz, contratos, etc)FALTA 3 (três) declarações de testemunhas, com firma reconhecida em cartório por autenticidadeFALTA Metragem do imóvel indicadaOutras observações necessárias Área: 91,35 m2. Perímetro: 180 m2. Citação dos confrontantes Intimação das Fazendas Editais Certidão de transcurso do prazo para contestação Parecer do Ministério Público CADEIA POSSESSÓRIA DataTransmissãoMetragemfls. 2025 CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA HELENA EUNICE TEIXEIRA KOZAMA para AMANDA SCHWEIZER 180,00m²1.6 - FALTA ASSINATURA 2012Contrato particular: Roque Tadeu Rucker e Mirco Felippe Dexheimer para Helena Eunice Teixeira Kozama360,00m²1.4F3
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