Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Santana do Livramento · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5003491-89.2026.4.04.7106/RS
IMPETRANTE: KAUAN DILAMAR DOS SANTOS MOREIRA CRUZ
ADVOGADO(A): ALVARO DE FARIA CUNHA KREBS (OAB rs092322)
DESPACHO/DECISÃO
Gratuidade da Justiça
Tendo em vista a declaração de hipossuficiência econômica acostada pela parte autora, é concedido o benefício da gratuidade da justiça.
Autuação
Verifico que foi apontada, na inicial, como autoridade coatora o "AGENTE DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - URUGUAIANA".
É consabido que a legitimidade para responder aos mandado de Segurança é dos GERENTES EXECUTIVOS.
Dito isso, se faz necessária a retificação da autuação quanto à autoridade impetrada cuja legitimidade é do Gerente Executivo do INSS em Uruguaiana e do órgão interessado que é o INSS.
Emenda
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias juntar detalhamento completo e atualizado do requerimento administrativo, que pode ser obtido no endereço eletrônico: https://requerimento.inss.gov.br/, no qual constem o status efetivo do pedido e as últimas movimentações efetuadas no processo administrativo, bem como a data em que ocorreram.
É necessário que conste nesse detalhamento a sua data de emissão, a fim de apurar sua atualidade. Normalmente, a impressão da tela de detalhamento faz constar no cabeçalho ou no rodapé da página a data de sua emissão.
Caso não atendida a determinação, ou atendida apenas de forma parcial, o feito será extinto.
Atendida a determinação, retornem conclusos para apreciação do pedido liminar.
Cumpra-se.