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5003491-16.2026.8.21.0144

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Carlos Barbosa · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003491-16.2026.8.21.0144/RS AUTOR: GUSTAVO HENRIQUE FERRARI (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE MEDEIROS SILVEIRA DA COSTA (OAB RS109623) DESPACHO/DECISÃO Conforme constou expressamente na decisão do evento 04, a declaração deve ser firmada pelo titular da fatura apresentada e pelo representante do menor, no caso ALINE CRISTINA GRUGER FERRARI, que é quem está representando o menor no presente feito, já que o documento que consiste em comprovante de residência não está em seu nome.

  2. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Carlos Barbosa · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003491-16.2026.8.21.0144/RS AUTOR: GUSTAVO HENRIQUE FERRARI (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE MEDEIROS SILVEIRA DA COSTA (OAB RS109623) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para juntar ao feito comprovante de residência em seu nome (como fatura de energia elétrica, água, telefone fixo, internet fixa). Inexistindo tais comprovantes, deverá, no mesmo prazo, ser juntada declaração de endereço assinada, tanto pelo requerente (ou representante legal, no caso) quanto pelo titular da fatura apresentada, na qual deverão declarar que a parte demandante efetivamente reside no local informado pelo menos desde a data de ajuizamento da demanda e a ciência de que eventual falsidade na declaração poderá ensejar o crime previsto no artigo 299, do Código Penal.

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