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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Santo Augusto · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003489-80.2024.8.21.0123/RS
AUTOR: LUCIA CIRLEI GUBIANI PATATH
ADVOGADO(A): HENRIQUE WILDE CAMARA (OAB RS075283)
ADVOGADO(A): MAIARA FOLETTO BACKES (OAB RS116293)
ADVOGADO(A): FLÁVIO HENRIQUE MIRANDA ZANETTINI (OAB RS075925)
ADVOGADO(A): FLÁVIO HENRIQUE MIRANDA ZANETTINI
RÉU: BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO/DECISÃO
Inicialmente, a proposta de honorários periciais no montante de R$ 5.100,00, apresentada pelo perito judicial Jérris Cipriano Pinto da Silva no Evento 143.1, foi impugnada pelo réu, Banco do Brasil S/A, no Evento 151.1, sob a alegação de que o valor é excessivo.
A estimativa apresentada pelo perito é compatível com o trabalho técnico e com a complexidade da causa. A perícia exige examinar detalhadamente os extratos e as microfilmagens da conta do PASEP da autora desde o cadastramento em 1986 até o saque em 2016. É necessário calcular e aplicar os índices de correção, os juros e os rendimentos oficiais ao longo de décadas, além de verificar se ocorreram desfalques.
A complexidade do trabalho e a responsabilidade técnica do profissional justificam o valor proposto, que inclusive é menor do que o sugerido pelas tabelas da categoria. O réu não apresentou argumentos técnicos que justifiquem diminuir a quantia sugerida pelo perito.
Desse modo, homologo os honorários periciais no valor total de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais).
Intime-se o réu, Banco do Brasil S/A, para depositar em juízo a sua cota-parte de 50% dos honorários, no valor de R$ 2.550,00 (dois mil, quinhentos e cinquenta reais), no prazo de 15 (quinze) dias. A cota-parte de responsabilidade da autora, beneficiária da gratuidade da justiça, será requisitada ao Tribunal de Justiça nos limites regulamentares.
Com a comprovação do depósito do valor devido pelo réu, intime-se o perito Jérris Cipriano Pinto da Silva para dar início aos trabalhos. O laudo técnico deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias.
Quanto ao mais, observe-se o que já foi determinado.