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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Carlos Barbosa · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003487-76.2026.8.21.0144/RS
EXEQUENTE: PAULA ZANETTI BONACINA
ADVOGADO(A): JUSINEI FOPPA (OAB RS068242)
ADVOGADO(A): PAULA ZANETTI BONACINA (OAB RS070034)
EXEQUENTE: JUSINEI FOPPA
ADVOGADO(A): JUSINEI FOPPA (OAB RS068242)
ADVOGADO(A): PAULA ZANETTI BONACINA (OAB RS070034)
EXEQUENTE: FOPPA & ZANETTI ADVOGADOS
ADVOGADO(A): JUSINEI FOPPA (OAB RS068242)
ADVOGADO(A): PAULA ZANETTI BONACINA (OAB RS070034)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo a inicial.
Informe-se a admissão da execução nas informações adicionais do processo, para ser possível a expedição da certidão de que trata o art. 828 do Código de Processo Civil pelo próprio exequente, diretamente no sistema (aba ações, opção "certidão para execuções"), sem necessidade de requerimento ou expedição pelo Cartório.
Nos termos do art. 513, § 2º, do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor apontado como devido, cientificando-a, ainda, de que:
a) não ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC);
b) o oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença exige anterior segurança do juízo, e poderá ser realizado no prazo de 15 dias, contados do depósito judicial ou da intimação da penhora (Enunciado nº 117 e 142 do FONAJE).
Ausente pagamento ou garantia do juízo no prazo de adimplemento voluntário, intime-se o exequente a se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção por abandono, ficando desde já advertido a acostar cálculo atualizado (se assistido por advogado) em todos os pedidos relacionados a atos de expropriação que vier a promover.