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5003487-49.2026.8.24.0126

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TJSC · 1ª Vara da Comarca de Itapoá · Outros

    Processo 5003487-49.2026.8.24.0126 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Itapoá na data de 07/09/2026.

  2. Intimação

    TJSC · 1ª Vara da Comarca de Itapoá · Ato ordinatório

    IMISSÃO NA POSSE Nº 5003487-49.2026.8.24.0126/SC AUTOR: LUIZA MARIA DE CARVALHO ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO MENEZES (OAB SC024535) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora/exequente INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a sua hipossuficiência financeira por meio dos seguintes documentos, próprios e do cônjuge/companheiro, conforme Portaria nº 03/2025, da 1ª Vara de Itapoá - SC: Art. 37. Havendo requerimento de justiça gratuita, intimar a parte autora para comprovar a hipossuficiência (própria e do respectivo cônjuge/companheiro(a)) através dos seguintes documentos cumulativos: I. Comprovante de rendimentos (folha de pagamento/contracheque; extrato de benefício previdenciário; proventos de locação/arrendamento; cópia de CTPS do último trimestre etc.) ou, tratando-se de trabalhador autônomo ou desempregado, extrato de movimentação bancária, ambos dos últimos 3 (três) meses; II. Certidão negativa de veículos expedida pelo Detran; III. Certidão negativa do Registro de Imóveis da sede do seu domicílio; IV. Cópia da sua última declaração de imposto de renda ou de isento entregue à Secretaria da Receita Federal. §1º: Nos casos que a documentação listada já tiver sido anexada quando do protocolo da petição inicial, o sistema fará conclusão dos autos quando uma nova petição for protocolada informando a presença de tais documentos. §2º: As disposições do presente artigo se aplicam ao pedido de justiça gratuita formulado pela parte ré. CIÊNCIA à parte autora que poderá, se for o caso, requerer o parcelamento das despesas processuais, na forma do artigo 98, § 6º, do CPC, conforme Portaria nº 03/2025, da 1ª Vara de Itapoá - SC: Art. 38. Havendo requerimento, fica permitida o parcelamento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais nos termos do § 6º do art. 98 do CPC, observadas as seguintes hipóteses e regras de parcelamento de custas judiciais: I - quando o parcelamento for requerido antes do trânsito em julgado do processo judicial: a) em caso de pagamento via boleto, ficará limitado a três parcelas. b) em caso de pagamento via cartão de crédito, as custas processuais poderão ser adimplidas em até doze vezes. [...] §2º: Em todo caso, o inadimplemento de uma parcela implicará no vencimento das remanescentes. Fica a parte autora/exequente INTIMADA para, no mesmo prazo assinalado, verificar se os seguintes documentos indispensáveis À propositura da ação foram devidamente juntados e nominados: a) instrumento de mandato com a qualificação da parte autora e de seu procurador, com a descrição dos poderes e devidamente assinado; b) documento de identificação pessoal da parte autora; c) tratando-se de pessoa jurídica, contrato social ou estatuto jurídico; d) comprovante de residência dos últimos 90 dias anteriores à propositura da ação;

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