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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Carlos Barbosa · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003485-09.2026.8.21.0144/RS EXEQUENTE: JUSINEI FOPPA ADVOGADO(A): JUSINEI FOPPA (OAB RS068242) ADVOGADO(A): PAULA ZANETTI BONACINA (OAB RS070034) EXEQUENTE: PAULA ZANETTI BONACINA ADVOGADO(A): JUSINEI FOPPA (OAB RS068242) ADVOGADO(A): PAULA ZANETTI BONACINA (OAB RS070034) EXEQUENTE: FOPPA & ZANETTI ADVOGADOS ADVOGADO(A): JUSINEI FOPPA (OAB RS068242) ADVOGADO(A): PAULA ZANETTI BONACINA (OAB RS070034) EXECUTADO: PAULO ANDREOLA ADVOGADO(A): MARCIANA MAGNI (OAB RS049199) DESPACHO/DECISÃO Recebo a inicial. Dispensado o adiantamento das custas, nos termos do art. 82, §3º, do CPC. Informe-se a admissão da execução nas informações adicionais do processo, para ser possível a expedição da certidão de que trata o art. 828 do Código de Processo Civil pelo próprio exequente, diretamente no sistema (aba ações, opção "certidão para execuções"), sem necessidade de requerimento ou expedição pelo Cartório. Nos termos do art. 513, § 2º, do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor apontado como devido. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto (CPC, art. 523) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do CPC, art. 523, § 1º. Ausente pagamento voluntário ou impugnação, intime-se o exequente para que acoste cálculo atualizado e se manifeste quanto ao prosseguimento.
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