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5003484-87.2025.8.13.0271

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional da Comarca de Frutal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Frutal / Unidade Jurisdicional da Comarca de Frutal Praça 7 de Setembro, 50, XV de Novembro, Frutal - MG - CEP: 38200-000 PROCESSO Nº: 5003484-87.2025.8.13.0271 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário] AUTOR: MARIA FURTADO DE LACERDA CPF: 716.240.234-87 RÉU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS CPF: 08.168.653/0001-96 SENTENÇA Dispensado o relatório, com base no artigo 38 da Lei n. 9.099/95. Decido. As tentativas de recebimento do débito restaram infrutíferas. Intimada a se manifestar em termos de prosseguimento do feito, pena de extinção e arquivamento, a parte autora quedou-se inerte. Frustradas, pois, as iniciativas de recebimento do crédito e ausente indicação de bens penhoráveis, impõe-se a imediata extinção do processo. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. Tratando-se de execução de título judicial e, atenta aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, caso, no futuro, sejam localizados bens penhoráveis, faculto à parte autora postular o desarquivamento destes autos e prosseguimento da execução. Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Após o trânsito e procedidas as devidas intimações e anotações, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição e demais cautelas de estilo. P.I. Frutal, data da assinatura eletrônica. VANESSA MANHANI Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Frutal

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