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TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003484-58.2026.4.04.7216/SC AUTOR: CATIANI DE CAMPOS MARQUES ADVOGADO(A): DHIEGO DE FRAGA LINCK (OAB RS097781) DESPACHO/DECISÃO Recebo a inicial. Havendo pedido de gratuidade de justiça, postergo sua análise para o momento da prolação da sentença. No caso, por ora, não se vislumbra a presença dos elementos autorizadores da antecipação da tutela, sendo necessária a dilação probatória. Ante o exposto, fica também prorrogada a análise do pedido, por ora, até o momento da prolação da sentença. Redistribua-se o presente feito à Central de Perícias Médicas para a realização da perícia médica na especialidade indicada pela parte autora por ocasião do peticionamento eletrônico, ressalvando-se, quando não houver especialista, a possibilidade de nomeação de médico do trabalho ou especialista em perícias médicas ou clínico geral, conforme os arts. 4º, caput e § 1º, e 5º, §§1º e 2º, do Provimento n. 171/2025, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. Intime-se. Redistribua-se.
TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC · Outros
Processo 5003484-58.2026.4.04.7216 distribuido para 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC na data de 03/09/2026.
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