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TRF2 · 2ª Vara Federal de São Gonçalo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003484-07.2026.4.02.5117/RJ AUTOR: MARIZE GOMES DE BRITO ADVOGADO(A): LIANA FERREIRA (OAB RJ114574) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação que tramita sob a modalidade de Tramitação Ágil, na qual MARIZE GOMES DE BRITO objetiva a concessão de auxilio por incapacidade. Defiro a gratuidade de justiça requerida. Anote-se. Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, pois a recusa do INSS originou-se de processo administrativo presumidamente regular. Em se tratando de impugnação de ato administrativo, dotado de presunção de legitimidade, a medida requerida dependeria de comprovação concreta de ilegalidade, o que não se configura, por ora. Ev. 39: indefiro. O perito respondeu objetivamente e fundamentadamente aos quesitos apresentados pela parte autora. O mérito do processo será decidido no momento da sentença, ocasião em que serão acolhidas ou afastadas as conclusões do laudo pericial. Dê-se vista ao INSS sobre a contraproposta de acordo apresentada pela parte autora em evento 36. Após, venham os autos conclusos. esa
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