2026-09-16 · TJSC
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5003482-39.2026.8.24.0025/SC REQUERENTE: 111 GARAGE DE AUTOMOVEIS LTDA ADVOGADO(A): FLAVIO PINHEIRO NETO (OAB SC014698) ADVOGADO(A): DIETER BLOEMER (OAB SC035590) ADVOGADO(A): RICARDO MURILO DA SILVA (OAB SC034707) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de alvará judicial para viabilizar a transferência e regularização do veículo Hyundai Tucson, placa MEX4120, em nome da requerente. Analisando-se os autos, vê-se que a documentação acostada indica que o negócio jurídico envolvendo o veículo foi celebrado ainda em vida por Douglas da Silva, havendo contrato que ampara a alegação de que o automóvel teria sido entregue como parte do pagamento de negociação firmada entre as partes (evento 1, CONTR6). Já decidiu o TJSC que o alvará judicial pode ser admitido em situações excepcionais nas quais haja prova documental da alienação ocorrida em vida e anuência dos sucessores, porquanto o bem não mais integraria o patrimônio do falecido ao tempo da abertura da sucessão. Nesse sentido: "APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. [...] VEÍCULO QUE NÃO INTEGRAVA O PATRIMÔNIO DO DE CUJUS AO TEMPO DO ÓBITO, POR TER SIDO ALIENADO EM VIDA. PROVA DOCUMENTAL DA TRADIÇÃO E ANUÊNCIA DOS HERDEIROS. REGULARIZAÇÃO CADASTRAL QUE NÃO IMPLICA PARTILHA, MAS EFETIVAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO JÁ CONSUMADO. ART. 1.267 DO CÓDIGO CIVIL. [...] SENTENÇA REFORMADA." (TJSC, ApCiv n. 5012570-17.2024.8.24.0011, 3ª Câmara de Direito Civil, Rel. Des. Denise Volpato, j. 10/12/2025). Todavia, observa-se que a ATPV acostada aos autos indica como comprador do veículo pessoa diversa da requerente, qual seja, Julio Cesar Schubert Ledra, circunstância que demanda esclarecimentos acerca da cadeia negocial e da efetiva titularidade do direito cuja regularização se pretende obter. Além disso, ainda que o autor tenha apresentado procuração dos sucessores do de cujus, visando afastar qualquer dúvida acerca da manifestação de vontade dos interessados, mostra-se necessária a juntada de declaração de anuência subscrita pelos herdeiros, consignando expressamente sua concordância com a transferência e regularização do veículo. Diante do exposto, intime-se a requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) esclareça a divergência verificada na ATPV, que indica como comprador Julio Cesar Schubert Ledra, juntando os documentos que entender pertinentes à demonstração da cadeia de transferências e da legitimidade da pretensão formulada; b) apresente declaração expressa de anuência dos sucessores, manifestando concordância com a transferência e regularização do veículo objeto da demanda. Após, voltem conclusos.