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5003481-18.2025.4.03.6327

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 3ª Vara Federal de São José dos Campos · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003481-18.2025.4.03.6327 AUTOR: ANDREZA ESTEFANI DA SILVA MARTINS CURADOR ESPECIAL: ELAINE DOS SANTOS CHAVES ADVOGADO do(a) AUTOR: ELIZABETH MARIA DA SILVA NUNES - SP497316 CURADOR ESPECIAL do(a) AUTOR: ELAINE DOS SANTOS CHAVES ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCIANO RIBEIRO DOS SANTOS - SP368247 REU: UNIÃO FEDERAL LITISCONSORTE: ANNA DA SILVA MARTINS ADVOGADO do(a) LITISCONSORTE: MARCELO SANTOS MARTINS - SP298828 FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO Vistos. ID 602403853: indefiro o pedido de tutela provisória de urgência formulado pela autora, uma vez que não se pode falar em real perigo de dano que deva ser imediatamente tutelado, que não possa aguardar até a prolação de sentença, considerando-se, ainda, que o pagamento da pensão civil foi cessado há quase quatro anos. Com a juntada de esclarecimentos complementares da perita, venham os autos conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. São José dos Campos, na data da assinatura.

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