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5003479-72.2026.8.24.0126

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara da Comarca de Itapoá · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003479-72.2026.8.24.0126/SC EXEQUENTE: BELLFONE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA ADVOGADO(A): FLAVIO ROCCHI JUNIOR (OAB SP249767) DESPACHO/DECISÃO O cumprimento de sentença submete-se aos limites subjetivos da coisa julgada, de modo que somente pode ser promovido em face de quem tenha figurado como parte no título executivo judicial, ressalvadas as hipóteses de sucessão e as expressamente autorizadas em lei, nos termos dos artigos 506 e 513, parágrafo quinto, do Código de Processo Civil. A pretensão de processar a execução em face de pessoa identificada por inscrição diversa daquela constante do título, mediante simples petição e sem o competente incidente, não encontra amparo nessa disciplina, porquanto a alteração ou a especificação do polo passivo exige demonstração inequívoca da identidade subjetiva entre a parte condenada e aquela contra quem se pretende voltar os atos executivos, sob pena de indevida ampliação da eficácia do título em prejuízo do contraditório. No caso, a exequente sustenta a identidade entre a firma individual e a pessoa natural, porém o requerimento vem calcado apenas na afirmação de participação pessoal no feito de conhecimento e na alegada inaptidão do registro empresarial, elementos que, isoladamente, não bastam para autorizar, desde logo, o redirecionamento da execução para inscrição distinta da que consta do título, tampouco para a imediata expedição de constrições patrimoniais em face de pessoa cuja legitimação passiva ainda depende de comprovação. Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento de processamento do cumprimento de sentença diretamente em face da pessoa física, tal como formulado, devendo a fase executiva observar, por ora, os exatos limites subjetivos do título executivo judicial. Intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, promover a adequação do polo passivo em conformidade com o título executivo, sob pena de extinção da fase de cumprimento.

  2. Lista de distribuição

    TJSC · 1ª Vara da Comarca de Itapoá · Outros

    Processo 5003479-72.2026.8.24.0126 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Itapoá na data de 04/09/2026.

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