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TRF2 · Juízo Gestor das Turmas Recursais · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5003476-78.2026.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRENTE: ALESSANDRA DOS SANTOS (Pais) (AUTOR) ADVOGADO(A): OLAVO COSTA DE SOUSA FILHO (OAB PI024058) RECORRENTE: MARCO HENRYQUE DOS SANTOS RESGATE (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): OLAVO COSTA DE SOUSA FILHO (OAB PI024058) ADVOGADO(A): ISRAEL SOARES ARCOVERDE (OAB PI014109) RECORRIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB MS005871) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela parte autora contra decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 90, RELVOTO1, ACOR2) na qual se discute pedido de nulidade do contrato de empréstimo consignado celebrado, a cessação definitiva dos descontos incidentes sobre benefício, bem como restituição simples dos valores indevidamente descontado e pedido de dano moral, conforme a ementa do acórdão: RESPONSABILIDADE CIVIL. INSS. BANCO C6. NULIDADE DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO REALIZADO POR ABSOLUTAMENE INCAPAZ. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS INDEVIDAMENTE DEBITADAS DE FORMA SIMPLES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. PROVEITO ECONÔMICO. CRÉDITO DEPOSITADO NA CONTA DA PARTE AUTORA, MERECENDO SUA DEVOLUÇÃO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 2. Nas razões recursais, a parte recorrente sustenta haver divergência entre a decisão recorrida e acórdãos paradigmas de Tribunais de Justiça, os quais não são válidos para justificar o cabimento de pedido de uniformização nacional de jurisprudência. 3. Nos termos do art. 14, § 2º, da Lei 10.259/2001 e do art. 12, § 1º, a e b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, é cabível o incidente de uniformização nacional de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões de turmas recursais de regiões distintas ou quando a decisão recorrida for contrária à súmula ou à jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça ou da própria Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 4. Dessa forma, no pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal, apenas os julgados divergentes proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça, pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais ou por Turmas Recursais de Juizados Especiais Federais de diferentes regiões são paradigmas válidos para demonstração do dissídio jurisprudencial, de modo que não se prestam para tanto decisões de Turmas Recursais de Juizados Especiais Federais da mesma região, Tribunais Regionais Federais, de Tribunais de Justiça dos Estados, ou do Supremo Tribunal Federal, conforme já decidiu a própria Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE RMI DE APOSENTADORIA, PARA APLICAÇÃO DO ÍNDICE INTEGRAL DE CORREÇÃO MONETÁRIA REFERENTE AO IRSM DE FEVEREIRO DE 1994. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1) IRRESIGNAÇÃO QUANTO À PRESCRIÇÃO QUINQUENAL: RECORRENTE FORMULA ARGUMENTOS GENÉRICOS NO SENTIDO DE QUE É POSSÍVEL A SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUANDO PENDENTE RECURSO ADMINISTRATIVO. TURMA DE ORIGEM NÃO REJEITOU ESSA POSSIBILIDADE DE FORMA IRRESTRITA, APENAS CONSTATANDO QUE, NO CASO CONCRETO, NÃO SE COMPROVOU A EFETIVA EXISTÊNCIA DE CAUSA SUSPENSIVA DA PRESCRIÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 287 DO STF. SÚMULA 182 DO STJ. 2) PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE JUROS DE MORA A PARTIR DA DER: PARADIGMA DO STJ QUE ABORDA SITUAÇÃO DE DANO MORAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. QUESTÃO DE ORDEM 22 DA TNU. PARADIGMAS DE TRF E DE TJ SÃO INVÁLIDOS PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. ART. 14 DA LEI 10.259/01. A ORIENTAÇÃO DA TNU, NAS AÇÕES DE REVISÃO DA RMI DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, É DE QUE SÃO DEVIDOS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM 13 DA TNU. 3) CONDENAÇÃO DO INSS EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: QUESTÃO DE NATUREZA PROCESSUAL. SÚMULAS 7 E 43 DA TNU. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO CONHECIDO. (TNU, PEDILEF 0056045-36.2008.4.03.6301/SP, Relatora Juíza Federal Alessandra de Medeiros Nogueira Reis, publicação em 16/2/2022.) (https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=inteiro_teor&codigo_verificador=900000190785v7&codigo_crc=be6ba0e6) (grifo nosso) PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. PARADIGMA DE TURMA RECURSAL DE DIFERENTE REGIÃO SEM CÓPIA CONTENDO A INDICAÇÃO DA FONTE ELETRÔNICA PARA AFERIÇÃO DE SUA AUTENTICIDADE. INCIDÊNCIA DA QUESTÃO DE ORDEM Nº 03 DA TNU. PARADIGMA DE STF. IMPRESTÁVEL À COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. PENSÃO POR MORTE A MARIDO NÃO INVÁLIDO. ÓBITO DA SEGURADA OCORRIDO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CF/88. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DA TNU. INCIDÊNCIA DA QUESTÃO DE ORDEM Nº 13. INCIDENTE NÃO CONHECIDO. (...) 4. Nos termos do art. 14, § 2º, da Lei nº 10.259/01, o pedido de uniformização nacional de jurisprudência é cabível quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por turmas recursais de diferentes regiões ou em contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante da Turma Nacional de Uniformização ou do Superior Tribunal de Justiça. 5. O incidente não merece ser conhecido. 6. No caso dos autos, a recorrente acostou como paradigmas julgados do STF. No entanto, estes não se prestam à comprovação da divergência, a teor do que dispõe o art. 14, §2º, da Lei nº 10.259/01. (...) 9. Sob tais fundamentos, incidente de uniformização não conhecido. (TNU, PEDILEF 05008593420134058307, Relator Juiz Federal Douglas Camarinha Gonzales, publicação em DOU de 4/10/2016.) (grifo nosso) 5. Ante o exposto, INADMITO o incidente de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora, com fundamento no art. 14, V, a, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 6. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem.
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