Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Indaial · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003476-53.2022.8.24.0031/SC EXEQUENTE: NATAL DOLZAN JUNIOR ADVOGADO(A): HENRIQUE KLOCH (OAB SC009684) EXEQUENTE: ELAINE KASULKE DOLZAN ADVOGADO(A): HENRIQUE KLOCH (OAB SC009684) DESPACHO/DECISÃO Diante do acordo encetado entre as partes (evento 115, PED HOMOLOG ACOR1), o qual aqui homologo para que surta os devidos efeitos legais, SUSPENDO o andamento da execução pelo prazo de 31 meses, com fulcro no art. 922 do CPC/2015. Antes, porém, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a destinação do valor existente em conta judicial, conforme evento 116. Prazo: até 5 dias. Escoado o prazo de suspensão, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o cumprimento do acordo, destacando que em caso de silêncio, presumir-se-á que seus termos foram integralmente cumpridos.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.