2026-09-16 · TJRS
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5003475-75.2018.8.21.0004/RS AUTOR: NELI VAIZ DOS SANTOS ADVOGADO(A): EDUARDO NICOLETTI KALIL (OAB RS042654) DESPACHO/DECISÃO Designo o dia 01-12-2026, às 14h30, para oitiva das testemunhas arroladas no . Ressalto que, conforme o art. 455 do CPC, compete ao advogado da parte intimar as testemunhas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. A inércia na realização da intimação pelo advogado importará na desistência da inquirição da testemunha. No tocante às testemunhas arroladas pela Defensoria Pública, a intimação deverá se dar pela via judicial, conforme o art. 455, §4º, IV, do CPC A audiência ocorrerá presencialmente, na sala de audiências da 2ª Vara Cível, facultado o comparecimento por videoconferência por aqueles que não residirem na Comarca ou comprovarem situação que os impeça de comparecer presencialmente, a partir do seguinte link: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50034757520188210004&idMinuta=11776508143244914470944104500&hash=a319390118b650c967f23d69f999b003ac42e23c57587c70427e9ab9b3031e8f Intime-se. Cumpra-se.