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5003474-62.2025.8.21.1001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 24ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003474-62.2025.8.21.1001/RS EXEQUENTE: DELLAZZANA & LAZZAROTTO ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB RS085856A) EXECUTADO: FUNERARIA NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES LTDA ADVOGADO(A): MATHEUS SCREMIN DOS SANTOS (OAB SC021685) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Passo a proferir a decisão de saneamento e organização do processo nos termos a seguir expostos: Inexistentes as hipóteses do art. 337 do NCPC a serem examinadas, declaro o processo saneado. Em razão da natureza do pleito autoral aplicam-se as disposições do NCPC ao presente feito. Assim, o ônus da prova incumbirá ao impugnante, quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao impugnado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do impugnante. ESPECIFIQUEM as partes, as provas que ainda pretendem produzir, justificando sua pertinência. Pretendendo a prova testemunhal, juntem o rol de testemunhas em 15 dias. O silêncio importará em desistência das provas, vindo o feito para julgamento no estado em que se encontra. Intimem-se.

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