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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Carlos Barbosa · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003474-14.2025.8.21.0144/RS AUTOR: GABRIEL MULLER ADVOGADO(A): DANIEL FRANCISCO SCOTTA (OAB RS098623) ADVOGADO(A): VANESSA CAROLINE FERRANTI (OAB RS108396) ADVOGADO(A): DAIANA BIANCHINI (OAB RS109609) ADVOGADO(A): JAQUELINE DEUNER (OAB RS115697) ADVOGADO(A): ÊMELY CAROLINE LOTTERMANN (OAB RS133696) ADVOGADO(A): MORGANA PELICIOLI (OAB RS129521) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora apresentou requerimento no evento 51.1, no qual noticia a impossibilidade de comparecimento da testemunha Márcio Roberto Borges à audiência de instrução aprazada, em razão de viagem internacional no período. Postulou, assim, a redesignação do ato ou, subsidiariamente, a substituição da testemunha indicada. A redesignação da solenidade constitui medida excepcional e, no caso concreto, causaria prejuízo injustificado à pauta de audiências e à marcha processual, especialmente diante da viabilidade do acolhimento do pedido subsidiário. Dessa forma, indefiro o pedido de redesignação da solenidade e defiro o pedido subsidiário de substituição da testemunha Márcio Roberto Borges. 2. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente a qualificação completa e o endereço da testemunha substituta, bem como promova a inclusão dos dados no sistema eproc (aba "Ações" > "Intimados"), sob pena de preclusão da prova quanto a essa oitiva. Fica mantida a audiência de instrução designada para o dia 24 de setembro de 2026, às 13h40min, bem como todas as demais orientações e advertências constantes da decisão do evento 42.1, inclusive quanto ao ônus do procurador em informar ou intimar as testemunhas na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil. Intimem-se.
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