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TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Juiz de Fora
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Juiz de Fora Avenida Brasil, 1000, - até 01512 - lado par, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36070-060 PROCESSO Nº: 5003471-78.2025.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: PEDRO HENRIQUE VIEIRA SENRA CPF: 110.121.746-46 RÉU: J A PREMIUM VEICULOS LTDA CPF: 52.263.328/0001-02 e outros SENTENÇA Vistos,etc. Dispensado o relatório, tal como dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95. A ré efetuou o pagamento conforme guia de depósito com ID: 10712311282. Na sequência a exequente requereu a expedição de alvará de transferência eletrônica sem ressalvas. Assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, a teor da Lei 9.099/95. À Secretaria, para expedir alvará de transferência do valor pago para a conta bancária indicada pela exequente em ID:10717645690, tendo em vista os poderes outorgados na procuração (receber e dar quitação) de ID:10381636205. Publicar. Intimar. Ocorrido o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, ao arquivo com as devidas baixas. Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. LUIZ AUGUSTO DE SOUZA MELO Juiz(íza) de Direito 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Juiz de Fora
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