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TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Várzea da Palma · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003471-72.2024.8.13.0708/MGRELATOR: ISMAEL FERNANDO POLI VILLAS BOAS JUNIOR EXEQUENTE: EVANDA GONCALVES DE SOUZA ADVOGADO(A): LORRAINE ALVES GONÇALVES (OAB MG187511) ADVOGADO(A): CAMILA CARVALHO PRATES (OAB 11147781680) ADVOGADO(A): CLEIDSON FERREIRA DOS SANTOS (OAB MG207975) ADVOGADO(A): BRUNA APARECIDA NEVES ARAGÃO (OAB MG180033) ADVOGADO(A): GABRIEL MENDES DE OLIVEIRA (OAB MG215435) ADVOGADO(A): ANDERSON ALBERTH RODRIGUES JUNIOR (OAB MG113231) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 61 - 07/09/2026 - Juntado(a)
TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Várzea da Palma · 80
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003471-72.2024.8.13.0708/MG EXEQUENTE: EVANDA GONCALVES DE SOUZA EXECUTADO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 08/09/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria
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