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TJRS · Núcleo PROGRAM Bancário de Justiça 4.0 · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003470-40.2026.8.21.0144/RS AUTOR: TR WARTHA TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A): AMANDA PEREIRA GUIMARÃES (OAB RJ265976) AUTOR: IVAN WARTHA ADVOGADO(A): AMANDA PEREIRA GUIMARÃES (OAB RJ265976) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O benefício da assistência judiciária gratuita, consoante dispõe a Constituição Federal de 1988, é destinado exclusivamente aos que comprovarem a necessidade. Registre-se que não se aplica à Pessoa Jurídica a presunção de hipossuficiência, devendo a requerente fazer prova de que dela necessita, mediante a juntada da última declaração de ajuste à Receita Federal e de seu balanço patrimonial, nos termos do Tema Repetitivo 1424 do STJ, no prazo de 15 dias. Intime-se.
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