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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Igrejinha · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003469-61.2026.8.21.0142/RS AUTOR: FERNANDO ANTONIO OLIVEIRA VENDRUSCOLO ADVOGADO(A): ELITON DA ROSA VIEIRA (OAB RS129067) RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO(A): GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB SP266795) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais ajuizada por FERNANDO ANTONIO OLIVEIRA VENDRUSCOLO contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Alega a parte autora que, ao tentar realizar cadastro como motorista da plataforma, teve seu requerimento indeferido em razão de supostos apontamentos criminais. Liminarmente, requer o seu imediato cadastramento na plataforma, sob pena de multa diária. É o relatório. Decido. Na forma do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, a probabilidade do direito não está demonstrada, ao menos por ora, considerando que a certidão juntada a inicial não permite concluir, em sede de cognição sumária, que a parte autora de fato não possua antecedentes criminais que justifiquem o indeferimento de seu cadastramento, nos termos das diretrizes da plataforma. Nesse sentido, INDEFIRO o pedido liminar. Outrossim, designo audiência UNA para o dia 04/05/2027, às 19h30min. A solenidade será realizada, virtualmente, pelo sistema WEBEX, através do link: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50034696120268210142&idMinuta=11788880157170407348511215571&hash=569febe140040d43c9f7fef14c64f23ac6bdaad66c3bea9c08ddc048dc3aba35 Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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