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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Não-Me-Toque · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003469-59.2023.8.21.0112/RS EXEQUENTE: BECKER FINANCEIRA S.A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): EVERTON DE OLIVEIRA BOTH (OAB RS119005) EXECUTADO: LEAMARA BECKMANN KAISER ADVOGADO(A): FABRICIO DOS SANTOS (OAB RS110127) DESPACHO/DECISÃO Diante do resultado do julgamento do Agravo de Instrumento (processo 5327134-57.2025.8.21.7000/TJRS, evento 21, RELVOTO1), expeça-se alvará em favor do exequente, conforme postulado no evento 87, PET1, independentemente do trânsito em julgado desta decisão. Diga o exequente sobre o prosseguimento, sob pena de extinção e baixa pela satisfação da obrigação. Agendada a intimação eletrônica.
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