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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003469-22.2025.8.24.0010/SC EXEQUENTE: SANTA CECILIA MOLDURAS LTDA ADVOGADO(A): JOSE ELIAS BAGGIO BATISTA (OAB SC055725) ADVOGADO(A): RAFAEL ZANINI ROVEDA (OAB SC055975) ATO ORDINATÓRIO 1. Fica o credor intimado para, em 15 (quinze) dias, informar o endereço atualizado do devedor (com ponto de referência, quando possível) ou do local onde a ordem deverá ser cumprida. 1.1. Tratando-se de medida para intimação do devedor sobre a constrição realizada, ao informar o endereço, deverá indicar a forma que o ato deverá ser realizado (por mandado ou pelos Correios). Na mesma oportunidade, deverá providenciar o recolhimento das diligências ou despesas postais (salvo se beneficiário da justiça gratuita ou se o processo tramitar perante JEC); 1.2. Tratando-se de mandado de remoção / penhora, deverá providenciar o recolhimento das diligências (salvo se beneficiário da justiça gratuita ou se o processo tramitar perante JEC). 2. Caso a intimação decorra de mandado não cumprido, fica o credor advertido que eventual inércia em se manifestar acarretará a extinção do processo (rito do Juizado Especial Cível) ou suspensão do processso (rito cível).
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