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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Itaqui · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003469-05.2024.8.21.0054/RS AUTOR: NOVERSEI DE PAULA VIRGILI ADVOGADO(A): VANESSA BRANDÃO AYUB SZYMCZAK (OAB RS054654) ADVOGADO(A): EMANUELE LEITES DE SOUZA (OAB RS074598) RÉU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO A parte autora não recolheu as parcelas de custas processuais vencidas, conforme determinado no evento 53, DESPADEC1, deixando de atender à intimação realizada. Diante do inadimplemento, cancele-se a distribuição do feito, nos termos do art. 290 do CPC. Intimações eletrônicas agendadas.
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