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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003468-17.2025.8.13.0245/MG
AUTOR: ALLCON PRIME FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
ADVOGADO(A): PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB MG173179)
ATO ORDINATÓRIO
📬 INTIMAÇÃO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação e se manifestar sobre as preliminares nela arguidas, se o caso, sob pena de preclusão.
ATENÇÃO ADVOGADO: Ao impugnar a contestação, a manifestação nos autos deverá ser categorizada como RÉPLICA, a fim de garantir a celeridade processual e o pleno funcionamento do sistema eproc. (Art. 32, IV, V da Portaria Conjunta n° 1.720/PR/2025).
Somente proceda ao encerramento do prazo em aberto, se já atendidos integralmente os termos da intimação.
Conforme Art. 37,§ 3° da Portaria Conjunta n° 1720/PR/2025:
''§3° Caso o peticionante se limite a responder à intimação para a prática de ato processual com a expressão ''ciente'', sem apresentar a manifestação devida, o respectivo expediente de comunicação será encerrado, podendo o magistrado reconhecer a preclusão consumativa quanto à prática do referido ato.''
TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia · 80
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003468-17.2025.8.13.0245/MG
AUTOR: ALLCON PRIME FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
RÉU: CRISTIAN RAFAEL GOMES DOS SANTOS
RÉU: LUCIANA DE FATIMA REIS
RÉU: JULIO NUNES FOLGADO
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#)
Data: 04/09/2026
CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO
Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência.
Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores.
Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc.
Ficam as partes cientes.
Assinatura do Gerente de Secretaria