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5003468-17.2025.8.13.0245

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003468-17.2025.8.13.0245/MG AUTOR: ALLCON PRIME FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO(A): PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB MG173179) ATO ORDINATÓRIO 📬 INTIMAÇÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação e se manifestar sobre as preliminares nela arguidas, se o caso, sob pena de preclusão. ATENÇÃO ADVOGADO: Ao impugnar a contestação, a manifestação nos autos deverá ser categorizada como RÉPLICA, a fim de garantir a celeridade processual e o pleno funcionamento do sistema eproc. (Art. 32, IV, V da Portaria Conjunta n° 1.720/PR/2025). Somente proceda ao encerramento do prazo em aberto, se já atendidos integralmente os termos da intimação. Conforme Art. 37,§ 3° da Portaria Conjunta n° 1720/PR/2025: ''§3° Caso o peticionante se limite a responder à intimação para a prática de ato processual com a expressão ''ciente'', sem apresentar a manifestação devida, o respectivo expediente de comunicação será encerrado, podendo o magistrado reconhecer a preclusão consumativa quanto à prática do referido ato.''

  2. Intimação

    TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia · 80

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003468-17.2025.8.13.0245/MG AUTOR: ALLCON PRIME FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: CRISTIAN RAFAEL GOMES DOS SANTOS RÉU: LUCIANA DE FATIMA REIS RÉU: JULIO NUNES FOLGADO Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 04/09/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria

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