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5003467-85.2026.8.21.0144

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Carlos Barbosa · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5003467-85.2026.8.21.0144/RS EXEQUENTE: SANDRA REGINA WEIAND ADVOGADO(A): DENISE BALLARDIN (OAB RS047784) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a Fazenda Pública para que realize o pagamento do débito ou apresente impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, não sendo observado o prazo em dobro, nos termos do art. 7º, da Lei 12.153/09.1 Havendo o adimplemento espontâneo, defiro a expedição de alvará, devendo ser observado se o procurador possui poderes para receber valores, caso o alvará seja expedido em seu nome. Caso contrário e não havendo impugnação, requisite-se por RPV e, com o pagamento, expeça-se alvará. Após, dê-se vista à parte exequente para dizer se seu crédito foi satisfeito. No silêncio, retornem os autos conclusos para extinção. 1. Art. 7o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias

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