Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Carlos Barbosa · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5003467-85.2026.8.21.0144/RS
EXEQUENTE: SANDRA REGINA WEIAND
ADVOGADO(A): DENISE BALLARDIN (OAB RS047784)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intime-se a Fazenda Pública para que realize o pagamento do débito ou apresente impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, não sendo observado o prazo em dobro, nos termos do art. 7º, da Lei 12.153/09.1
Havendo o adimplemento espontâneo, defiro a expedição de alvará, devendo ser observado se o procurador possui poderes para receber valores, caso o alvará seja expedido em seu nome.
Caso contrário e não havendo impugnação, requisite-se por RPV e, com o pagamento, expeça-se alvará.
Após, dê-se vista à parte exequente para dizer se seu crédito foi satisfeito.
No silêncio, retornem os autos conclusos para extinção.
1. Art. 7o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias