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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Canguçu · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003467-03.2026.8.21.0042/RS AUTOR: FABRICIO SOARES PORTO ADVOGADO(A): THIAGO MENDES SAAB (OAB RS109204) ADVOGADO(A): TARCIANE MARTINS DA SILVA (OAB RS110474) DESPACHO/DECISÃO 1. Comprovados os rendimentos da parte autora que indicam sua hipossuficiência financeira, concedo-lhe o benefício da Assistência Judiciária Gratuita. 2. Observada a regularidade formal, recebo a inicial. 3. Trata-se de ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito consignado c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada por FABRICIO SOARES PORTO em face de BANCO PAN S.A. Não há pedidos liminares a serem apreciados. 4. Outrossim, inverto o ônus probatório, com fulcro no artigo 6º, inciso, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, cabendo aos demandados trazer aos autos os contratos e documentos relativos à relação jurídica discutida. 5. Parte ré eletronicamente citada para apresentar resposta no prazo legal, com a advertência a que se refere o artigo 344 do CPC. 6. Após, à réplica. 7. Na sequência, intimem-se as partes sobre o interesse na produção de outras provas.
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