2026-09-16 · TJSC
Arrolamento Sumário Nº 5003467-03.2025.8.24.0091/SCREQUERENTE: DANIEL MAYER (Inventariante) ADVOGADO(A): FABRÍCIO MENDES DOS SANTOS (OAB SC009683) REQUERENTE: MARLENE MAYER PEREIRA ADVOGADO(A): FABRÍCIO MENDES DOS SANTOS (OAB SC009683) REQUERENTE: EROS MORAIS PEREIRA ADVOGADO(A): FABRÍCIO MENDES DOS SANTOS (OAB SC009683) REQUERENTE: MURILO CAIO MAYER ADVOGADO(A): FABRÍCIO MENDES DOS SANTOS (OAB SC009683) REQUERENTE: CRISTIANO MARCOS MAYER ADVOGADO(A): FABRÍCIO MENDES DOS SANTOS (OAB SC009683) SENTENÇA Ante o exposto, na forma do art. 487, III, "b", do CPC, homologo por sentença com resolução do mérito, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, a partilha (E ) destes autos de inventário dos bens pelo rito de arrolamento sumário deixados por falecimento de . Atribuo aos nela contemplados os respectivos quinhões, ressalvados erros e omissões ou direitos de terceiros. Custas pelos herdeiros. O rito dispensa lavratura de termos. Expeça-se formal de partilha/carta de adjudicação, alvarás e documentos necessários e cumpra-se o art. 659, § 2º, do CPC, intimando-se o fisco, ciente de que é desnecessária manifestação, em face da finalidade legal do ato. Publicada e registrada. Intimem-se. Transitada em julgado e cumpridas todas as determinações lançadas, observe-se o disposto nos arts. 320 até 327 do CNCGJ/SC e arquive-se.