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5003465-41.2026.8.21.0007

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Camaquã · DESPACHO/DECISÃO

    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5003465-41.2026.8.21.0007/RS EMBARGANTE: JULIANA AZAMBUJA CENTENO MOMBELLI ADVOGADO(A): MÁRIO FERNANDO PASCHOAL (OAB RS040458) EMBARGADO: TUDO RURAL AGRONEGOCIOS DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A): ROGERS ANTONIO CORSO (OAB RS046555) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Custas recolhidas conforme Ev. 09. 2. As cópias das peças processuais relevantes da execução podem ser acessadas nos autos da execução relacionada (50000159020268210007) (CPC, 914, § 1º). Os embargos são tempestivos, uma vez que foram ajuizados no prazo de 15 dias a contar da citação do devedor na execução, observadas as regras do art. 915 do CPC. Assim, recebo os embargos para discussão, sem efeito suspensivo, uma vez que ausentes os requisitos cumulativos do § 1º do art. 919 do CPC (I – requerimento do embargante; II – execução garantida por penhora/caução/depósito; III – probabilidade do direito “fumus boni iuris”; IV – perigo de dano “periculum in mora”). A simples alegação de que a tramitação da execução poderá causar danos em razão da possibilidade de expropriação de bens não basta para deferimento do efeito suspensivo almejado. Intime-se a embargante acerca da presente decisão. 3. O presente feito já se encontra apensado à ação de execução (CPC, art. 55, § 2º, inc. I c/c 914, § 1º) e cópia da presente decisão está sendo trasladada para os autos principais. 4. Intime-se o embargado/exequente, para apresentar resposta no prazo de 15 dias (CPC, art. 920, inc. I). 5. Com a resposta, intime-se o embargante para apresentar réplica em 15 dias. Diligências legais.

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