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5003464-18.2025.8.21.1001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Núcleo PROGRAM Bancário de Justiça 4.0 · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003464-18.2025.8.21.1001/RS AUTOR: TUTELARIA LASER LTDA ADVOGADO(A): FRANCIELLE LEMOS ABREU LAMOUNIER (OAB MG225991) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB CE023599) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Não há comprovação nos autos da hipossuficiência econômica do autor, porquanto os documentos acostados com a inicial não autorizam, sozinhos, o deferimento da gratuidade judiciária postulada. Nesta senda, sinalo que a pessoa jurídica não comprovou de forma eficaz a insuficiência de recursos, nos termos do Evento 6 e, bem assim, conforme preceitua o art. 98 do CPC e o verbete nº 481 do STJ. Com efeito, limita-se o requerente a anexar comprovantes de renda referentes à pessoa física titular da empresa, inexistindo qualquer elemento que evidencie a hipossuficiência da pessoa jurídica requerente. Assim, acolho a impugnação à gratuidade da justiça e revogo o benefício da gratuidade judiciária concedida, consoante Conclusão 49ª do Centro de Estudos do TJRS. Ademais, tal benefício se destina às pessoas realmente necessitadas, o que não é o caso dos autos. Isso posto, intime-se a parte autora para recolher as custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). No sistema Eproc, a geração da guia de custas deve ser realizada pela própria parte. Diligências legais.

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