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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Itapoá · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003462-36.2026.8.24.0126/SC AUTOR: LIGIA CLARICE DA CUNHA RIBAS ADVOGADO(A): TIAGO TADEU TELLES ERNST (OAB SC021107) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda da petição inicial, a fim de apresentar a tradução juramentada de todos os documentos acostados aos autos que estejam redigidos em língua estrangeira. No mesmo prazo, deverá esclarecer e comprovar a existência de prévia tentativa de solução da controvérsia por meios extrajudiciais, mediante a juntada da documentação pertinente, tais como registros de atendimento junto ao PROCON, SAC, plataforma consumidor.gov.br, notificação extrajudicial acompanhada de aviso de recebimento (AR) ou outros elementos equivalentes. Advirta-se que o não atendimento integral da presente determinação, no prazo assinalado, poderá ensejar a extinção do processo.
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Itapoá · Outros
Processo 5003462-36.2026.8.24.0126 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Itapoá na data de 04/09/2026.
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