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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Portão · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003462-35.2023.8.21.0155/RS AUTOR: EMPREITEIRA APOLO LTDA ADVOGADO(A): MARIA CRICELDE SPIES (OAB RS050590) RÉU: GABRIEL FAUSTINI ADVOGADO(A): MICHELE DIAS PETRY (OAB RS118885) RÉU: FLAVIO LUIS FAUSTINI (Espólio) ADVOGADO(A): MICHELE DIAS PETRY (OAB RS118885) DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de ação de cobrança ajuizada por EMPREITEIRA APOLO LTDA em face de GABRIEL FAUTISNI e do Espólio de FLAVIO LUIS FAUSTINI. Os réus apresentaram contestação (evento 18, CONT1). Em seguida, o autor apresentou réplica (evento 21, RÉPLICA1). Intimadas as partes quanto a pretensão probatória, a autora postulou pela prova testemunhal, juntando rol de testemunhas (evento 28, PET1). Da mesma maneira, os réus requereram a prova testemunhal, depoimento pessoal e prova pericial, juntado também rol de testemunhas (evento 29, PET1). A prova pericial foi deferida (evento 53, DESPADEC1), e a audiência, designada anteriormente, cancelada até a conclusão da perícia (evento 87, DESPADEC1). Aportou aos autos o laudo pericial (evento 102, LAUDO1). Assim, o autor manifestou-se apontando que o laudo elaborado apresentava partes estranhas ao objeto em análise, consistente em erros materiais de identificação. Ainda, impugnou parte da conclusão do perito (evento 109, PET1). II. Dessa forma, intime-se o perito para que responda a impugnação apresentada e retifique o erro material contido nas fls. 3 e 19 do referido laudo, no prazo de 15 dias. III. Após, retornem os autos conclusos para a análise do pedido de tutela cautelar de averbação premonitória e, caso necessário, designação de audiência de instrução.
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