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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Lajeado · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003459-72.2024.8.21.0017/RSRELATOR: CARMEN LUIZA ROSA CONSTANTE EXEQUENTE: IMOBILIARIA ARRUDA & MUNHOZ LTDA ADVOGADO(A): MANUELA MUNHOZ ROOS FELDENS (OAB RS107330) ADVOGADO(A): ANGELO ARRUDA (OAB RS015391) ADVOGADO(A): SABRINA BROILO (OAB RS113615) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 118 - 08/09/2026 - Juntada de peças digitalizadas
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Lajeado · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003459-72.2024.8.21.0017/RS EXEQUENTE: IMOBILIARIA ARRUDA & MUNHOZ LTDA ADVOGADO(A): MANUELA MUNHOZ ROOS FELDENS (OAB RS107330) ADVOGADO(A): ANGELO ARRUDA (OAB RS015391) ADVOGADO(A): SABRINA BROILO (OAB RS113615) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Deixo de acolher o pedido de pesquisa pelo sistema SIMBA, uma vez que referida ferramenta não é utilizada por este Juízo. 2. Com fundamento no art. 782, § 3º, do CPC, defiro a inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes. Considerando que este Tribunal de Justiça aderiu ao Sistema SerasaJud, disponibilizado pela Serasa Experian, determino que o Cartório providencie a inclusão do nome abaixo indicado, mediante acesso com Certificado Digital do Escrivão ou de servidor autorizado, por transmissão eletrônica de dados via internet: ASSET OPERAÇÕES FINANCEIRAS LTDA — CNPJ 36.898.461/0001-70 Cumprida a diligência, dê-se vista à parte exequente, com anotação nos autos da efetivação da inscrição para fins de registro. Ressalto que, não havendo procurador constituído nos autos pela parte executada, é desnecessária sua intimação pessoal para essa providência. 3. Deixo de acolher o pedido de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis, tendo em vista que referida informação pode ser obtida pelo sistema SERPJUD. Proceda-se, portanto, à consulta junto ao referido sistema. 4. Deixo de acolher o pedido de pesquisa pelo sistema CADINFO, uma vez que referida ferramenta não é utilizada por este Juízo. 5. Expeça-se ofício à Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul – JUCERGS para que, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhe cópia do contrato social da parte executada e de suas respectivas alterações, a fim de possibilitar a identificação dos atuais sócios, do capital social integralizado, dos respectivos endereços e de eventual situação de dissolução ou liquidação da sociedade. O presente despacho servirá como ofício, incumbindo à parte exequente o seu encaminhamento ao referido órgão, com posterior comprovação nos autos. Cumpridas as diligências acima determinadas, intime-se a parte exequente para manifestação acerca do prosseguimento do feito, no prazo legal. Cumpra-se.
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