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TRF4 · 3ª Vara Federal de Cascavel · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003458-87.2026.4.04.7013/PRREQUERENTE: SULENE LOPES DA SILVA ADVOGADO(A): ALEXSANDRO NASSIF (OAB PR070842) SENTENÇA Nos termos das orientações do Conselho da Justiça Federal, e desde que juntado aos autos o contrato de honorários, fica de antemão autorizado o destacamento da verba em montante não superior a 30% (trinta por cento), processado obrigatoriamente na mesma requisição da parte autora.
TRF4 · 3ª Vara Federal de Cascavel · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003458-87.2026.4.04.7013/PR REQUERENTE: SULENE LOPES DA SILVA ADVOGADO(A): ALEXSANDRO NASSIF (OAB PR070842) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 667, de 16/05/2019, da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Cascavel, Seção Judiciária do Paraná, e em conformidade com o disposto no artigo 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento 62), a Secretaria, independentemente de despacho, por ordem do juízo, procede aos seguintes atos: LV - (...) Na mesma oportunidade, deverá o advogado apresentar o contrato de honorários, caso pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber, sob pena de preclusão da pretensão, nos termos do art. 17 da Resolução 983-CJF.
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