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5003457-14.2026.8.24.0126

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TJSC · 1ª Vara da Comarca de Itapoá · Outros

    Processo 5003457-14.2026.8.24.0126 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Itapoá na data de 03/09/2026.

  2. Intimação

    TJSC · 1ª Vara da Comarca de Itapoá · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003457-14.2026.8.24.0126/SC EXECUTADO: JOAO BATISTA SCHELBAUER ADVOGADO(A): ADRIANO ALVES GOUVEIA PAVAN (OAB PR073608) ADVOGADO(A): MARTA REGINA BEDIN (OAB SC012977) EXECUTADO: GENI APARECIDA FRAITAS SCHELBAUER ADVOGADO(A): ADRIANO ALVES GOUVEIA PAVAN (OAB PR073608) ADVOGADO(A): MARTA REGINA BEDIN (OAB SC012977) DESPACHO/DECISÃO 1) Recebo o cumprimento de sentença, pois preenchidos os requisitos do art. 524 do CPC. 2) Intime-se a parte executada, na forma do art. 513 do CPC1, para efetuar o pagamento dos valores indicados pela parte credora, acrescidos de custas, se houver, no prazo de 15 dias. O pagamento deverá ser comprovado nos autos, sob pena de acréscimo ao montante da condenação de multa de 10% (dez por cento), como também de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, a teor do art. 523, § 1º, do CPC. Caso no prazo assinalado seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários acima referidos incidirão sobre o restante do débito (art. 523, § 2º, do CPC). Intime-se também a parte executada para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, contados a partir do decurso da quinzena para pagamento voluntário (CPC, art. 525). Registro que em razão do sistema de automatização das certidões do Eproc, o prazo de intimação da parte demandada será único de 30 dias, entretanto, englobando ambos os prazos. 3) A seguir, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, devendo, em caso de não pagamento, apresentar novo demonstrativo de débito com a inclusão da multa e dos honorários e indicar bens penhoráveis da parte executada. Havendo o pagamento, deverá a parte exequente manifestar-se sobre o montante pago, sob pena de presunção de concordância e extinção com esteio no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 4) Não havendo pagamento ou oposição de impugnação e considerando que a execução se processa em proveito do credor (art. 797, CPC), intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão e arquivamento (art. 921, do CPC).

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