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TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003455-89.2022.8.21.5001/RS EXEQUENTE: JULIANA MIRANDA DE MESQUITA ADVOGADO(A): JULIANA MIRANDA DE MESQUITA (OAB RS108729) DESPACHO/DECISÃO Após retorno frustrado de carta AR (evento 85, AR1), a parte exequente não respondeu à intimação para esclarecer a respeito do endereço do executado (evento 97, DESPADEC1). Porém, da análise de sua última manifestação nos autos, verifico que ela indicou que "o réu trabalha há anos na clínica IORT, situada na Rua Prefeito José Linck, nº 1305, sala 601, Gravataí/RS" (evento 83, PET1, p1), endereço que não foi considerado na carta expedida (evento 85, AR1). Assim, EXPEÇA-SE nova carta para intimação do executado, conforme anteriormente determinado, considerando o endereço acima especificado. À Central de Cumprimento. Com o retorno da diligência, intime-se a parte exequente para dizer sobre o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC. Não havendo manifestação do exequente, determino, desde já, a suspensão.
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