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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Única da Comarca de Abelardo Luz · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003453-32.2024.8.24.0001/SC
EXEQUENTE: COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS DIAVÃO LTDA-ME
ADVOGADO(A): CRISTIANE PATRICIA ANTUNES BALARIM (OAB SC026351)
ADVOGADO(A): CAROLINA BATTISTI RELL (OAB SC043566)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente postulando a penhora e remoção de bens localizados na residência da executada.
Antes de apreciar o requerimento, e considerando os valores atribuídos aos bens indicados, verifica-se que a realização de hasta pública revela-se medida desproporcional e antieconômica, diante dos custos inerentes ao procedimento expropriatório.
Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do interesse na adjudicação ou na alienação por iniciativa particular dos bens cuja penhora requereu, esclarecendo-se que, em razão da irrisoriedade do valor, não será designado leilão judicial, de modo que a constrição somente será efetivada mediante manifestação expressa e positiva quanto à adjudicação ou à alienação por iniciativa particular.