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TJSC · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Navegantes · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003452-62.2026.8.24.0135/SC RÉU: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A ADVOGADO(A): ARMANDO MICELI FILHO (OAB RJ048237) RÉU: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA DESPACHO/DECISÃO Considerando o pedido formulado no evento 22.1 e que a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina não atua nesta Comarca, bem como o teor do artigo 9, § 1º, da Lei n. 9.099/95 ("sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local"), proceda-se à nomeação de advogado dativo através do sistema AJG para representar o autor. Com o aceite do dativo, deverá o Cartório informar para cada um os dados de contato da parte e do procurador nomeado (telefone, Whatsapp e endereço). Após isso, intime-se o autor, por intermédio do seu procurador, para apresentar réplica no prazo de 10 (dez) dias, bem como acerca do contido do evento 20.1. Cumpra-se.
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