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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Lajeado · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003452-12.2026.8.21.0017/RSAUTOR: VANUSA ESPORTES LTDA ADVOGADO(A): LUIS FELIPE WESCHENFELDER (OAB RS127237) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por VANUSA ESPORTES LTDA em face de SUELEN TARIGA, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a pagar à autora a quantia de R$ 1.393,05 (um mil trezentos e noventa e três reais e cinco centavos), acrescido do IPCA a contar do aforamento até a citação, quando incidirá apenas a Taxa Selic, nos termos do art. 406,§1° do CC
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