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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003451-53.2023.8.24.0080/SC EXEQUENTE: HELIO RISSON SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): HELIO RISSON (OAB SC045696) EXEQUENTE: DEOCLECIO DAL MAGRO ADVOGADO(A): HELIO RISSON (OAB SC045696) EXECUTADO: ANDRIELE SILVA ADVOGADO(A): CLAUDIA NORONHA (OAB SC067867) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Frente ao exposto no ev. 227, defiro o pedido de expedição de ofício à empresa LORENZON IMÓVEIS E CORRETORES ASSOCIADOS LTDA para obtenção das informações pretendidas no item ''a''. 1.1. Intime-se o exequente para viabilizar a expedição. 1.2. Da resposta, intime-se o credor para manifestação. 2. Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para análise dos demais pedidos.
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