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5003450-34.2026.4.04.7200

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Caçador · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003450-34.2026.4.04.7200/SC AUTOR: CIRIACO PEREIRA FILHO ADVOGADO(A): ARI LEITE SILVESTRE (OAB SC023560) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal e em face aos termos do Provimento nº 62/2017 da Corregedoria-Geral do Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região (art. 221), a Secretaria da Vara Federal de Caçador intima o Autor para no prazo de 15 (quinze) dias: a) considerando a existência de pedido de reconhecimento de atividade especial, faculta-se à parte autora complementar a prova da(s) alegada(s) especialidade(s) e/ou comprovar, documentalmente, a impossibilidade de obtê-la por seus próprios meios, sob pena de preclusão, caso não constem do processo administrativo e/ou judicial. Comprovada a dificuldade de obtenção por meios próprios, ficam desde já intimados os atuais e ex-empregadores a, mediante apresentação de cópia deste ato, fornecer diretamente à parte autora ou a seu advogado as informações e documentos necessários ao reconhecimento da atividade especial, estando desde já consignado que a recusa do fornecimento sujeitará o empregador à multa por descumprimento de decisão judicial. Esclareço que o empregador, caso não tenha laudo contemporâneo, deverá fornecer o primeiro laudo confeccionado para uma função similar à exercida, à época, pelo empregado. No tocante às empresas inativas, e sendo impossível a juntada dos documentos necessários, ainda que extemporâneos, produzidos pelo próprio empregador, deverá a parte autora comprovar o encerramento das atividades empresariais por certidão, bem como juntar laudo de empresa(s) similar(es), demonstrando os elementos de identidade com as condições gerais de trabalho da empresa paradigma e a semelhança das funções desempenhadas. Informa-se, ainda, que há laudos ambientais disponíveis neste link (http://www.jfsc.jus.br/novo_portal/conteudo/servicos_judiciais/listaLaudosPericiais.php) e no E-proc: menu “Gerenciamento de Laudos Técnicos” (o qual vem sendo atualizado toda semana com a juntada de novos laudos), cabendo a parte autora, se for o caso, a juntada e a indicação da(s) página(s) pertinente(s) à comprovação do exercício de atividade especial. Caçador, 08/09/2026.

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