Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF4 · 1ª Vara Federal de Caçador · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003450-34.2026.4.04.7200/SC AUTOR: CIRIACO PEREIRA FILHO ADVOGADO(A): ARI LEITE SILVESTRE (OAB SC023560) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal e em face aos termos do Provimento nº 62/2017 da Corregedoria-Geral do Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região (art. 221), a Secretaria da Vara Federal de Caçador intima o Autor para no prazo de 15 (quinze) dias: a) considerando a existência de pedido de reconhecimento de atividade especial, faculta-se à parte autora complementar a prova da(s) alegada(s) especialidade(s) e/ou comprovar, documentalmente, a impossibilidade de obtê-la por seus próprios meios, sob pena de preclusão, caso não constem do processo administrativo e/ou judicial. Comprovada a dificuldade de obtenção por meios próprios, ficam desde já intimados os atuais e ex-empregadores a, mediante apresentação de cópia deste ato, fornecer diretamente à parte autora ou a seu advogado as informações e documentos necessários ao reconhecimento da atividade especial, estando desde já consignado que a recusa do fornecimento sujeitará o empregador à multa por descumprimento de decisão judicial. Esclareço que o empregador, caso não tenha laudo contemporâneo, deverá fornecer o primeiro laudo confeccionado para uma função similar à exercida, à época, pelo empregado. No tocante às empresas inativas, e sendo impossível a juntada dos documentos necessários, ainda que extemporâneos, produzidos pelo próprio empregador, deverá a parte autora comprovar o encerramento das atividades empresariais por certidão, bem como juntar laudo de empresa(s) similar(es), demonstrando os elementos de identidade com as condições gerais de trabalho da empresa paradigma e a semelhança das funções desempenhadas. Informa-se, ainda, que há laudos ambientais disponíveis neste link (http://www.jfsc.jus.br/novo_portal/conteudo/servicos_judiciais/listaLaudosPericiais.php) e no E-proc: menu “Gerenciamento de Laudos Técnicos” (o qual vem sendo atualizado toda semana com a juntada de novos laudos), cabendo a parte autora, se for o caso, a juntada e a indicação da(s) página(s) pertinente(s) à comprovação do exercício de atividade especial. Caçador, 08/09/2026.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.