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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Rio Pardo · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003449-36.2026.8.21.0024/RS REQUERENTE: ROSE NADIR DA ROSA MACHADO ADVOGADO(A): ALEXANDRA MARCON DA SILVA (OAB RS113814) REQUERENTE: ELENICE CARVALHO DE SOUZA ADVOGADO(A): ALEXANDRA MARCON DA SILVA (OAB RS113814) REQUERENTE: ALEXANDRE KRAUZE CABECUDO ADVOGADO(A): ALEXANDRA MARCON DA SILVA (OAB RS113814) DESPACHO/DECISÃO O Estado do Rio Grande do Sul requereu a suspensão do presente feito, tendo em vista o deferimento de medida cautelar no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível n. 5004672-33.2024.8.21.9000. Em que pese o Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 5004672 33.2024.8.21.9000 já tenha sido julgado, pende o trânsito em julgado, diante da interposição de Recurso Inominado. Nesses termos, a fim de evitar possíveis decisões conflitantes, DETERMINO a SUSPENSÃO do processo, até o trânsito em julgado do PUIL n.° 5004672-33.2024.8.21.9000. Lance-se a suspensão no sistema. Agendada a intimação eletrônica.
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