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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Santiago · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003449-13.2026.8.21.0064/RS EXEQUENTE: MIQUEIAS SEMIJOIAS LTDA ADVOGADO(A): LIVIA MICHELLIM ROSSI (OAB SP525234) DESPACHO/DECISÃO 1.- Tratando-se de processo do Juizado Especial Cível, são indevidos honorários advocatícios referentes a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, conforme redação trazida pelo enunciado n° 97 do FONAJE, em virtude disso, intimo a parte autora para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se sobre o cálculo apresentado. 2.- Sobrevindo resposta, voltem para análise do pedido retro. Intimação automatizada do exequente.
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