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TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Abre Campo · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003448-78.2022.8.13.0003/MG EXEQUENTE: CAJURI COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A): DIEGO AMARAL DE OLIVEIRA (OAB MG188755) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos a planilha atualizada de cálculo. Com relação à consulta via RENAJUD, saliento que as partes e os Advogados podem obter informações sobre a existência ou não de veículos registrados nos departamentos de trânsito de todo o país, por simples consulta ao sítio do Detran/MG (https://transito.mg.gov.br/veiculos/certidoes-pesquisa/certidao-negativa-de-propriedade-de-veiculo). Em caso de inexistência de veículos de propriedade do executado, o próprio sistema já emite certidão negativa de propriedade, e, em caso positivo, certifica a “Pesquisa positiva para propriedade de veículo”, bastando para tanto acessar o link indicado. Assim, para que se realize a consulta, o exequente deverá apresentar as informações extraídas da página de internet do Detran/MG contendo, além do nome e do CPF do executado, a informação de se tratar de “Pesquisa positiva para propriedade de veículo” e juntar aos autos no prazo de 05 (cinco) dias.
TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Abre Campo · 80
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003448-78.2022.8.13.0003/MG EXEQUENTE: CAJURI COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA EXECUTADO: LUCIANO VIEIRA Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 08/09/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria
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