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TRF4 · 2ª Vara Federal de Tubarão · Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003447-97.2022.4.04.7207/SCEXEQUENTE: INES OURIQUES ESTACIO ADVOGADO(A): ALINE DO AMARAL ALEXANDRE (OAB SC051319) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ADVOGADO(A): DIEGO MONTENEGRO SAMPAIO E SILVA (OAB BA023807) SENTENÇA Ante o exposto, declaro extinta a execução, nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, baixe-se.
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