2026-09-16 · TJRS
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003447-92.2014.8.21.0022/RS EXEQUENTE: ADM DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A): STEFANI AREZES CORREA DA SILVA (OAB SP408790) ADVOGADO(A): MARIA CECILIA CESAR MARTINGO (OAB SP377399) ADVOGADO(A): BRUNA TONIN SANTOS (OAB SP347447) ADVOGADO(A): AMAURI CESAR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SP236288) ADVOGADO(A): THALITA CRISTINA LOPES DA SILVA (OAB SP494678) DESPACHO/DECISÃO - Indefiro a pesquisa junto ao sistema CENSEC - Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados). Trata-se de bancos de dados sobre a existência de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza, incluindo separações, divórcios e inventários, lavradas em todos os cartórios do Brasil. Em que pese o acesso ao sistema CENSEC seja por notário ou registrador e por autoridades, o pedido de certidões pode ser realizadopor qualquer pessoa, independente de intervenção judicial, através do sítio eletrônico, disponível em https://censec.org.br/. Dessa forma, há a possibilidade da realização da diligência de forma extrajudicial pela própria parte ou advogado. - No mesmo sentido, indefiro o pedido de consulta ao CRC, visto que a diligência cabe ao interessado. Intime-se a parte credora para se manifestar a respeito do seguimento do processo, no prazo de 30 dias. Não havendo manifestação, baixe-se, aguardando impulso do credor. O prazo prescricional ficará suspenso por até um ano, conforme art. 921, III, §1º, do CPC, findo o qual a prescrição passará a fluir novamente (§4º).