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5003447-42.2025.8.13.0471

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1º Titular TR Temporária de Belo Horizonte, Betim e Contagem_Cível

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Turma Recursal Temporária de Belo Horizonte, Contagem e Betim RECURSO Nº 5003447-42.2025.8.13.0471 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: CLASSE: [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] RECORRENTE: BANCO BMG SA CPF: 61.186.680/0001-74 RECORRIDO(A): EDWARD MOREIRA XAVIER FILHO CPF: 196.329.836-53 DECISÃO Vistos, etc. O BANCO BMG S.A. requer o levantamento do sobrestamento, ao argumento de que a controvérsia dos autos, fundada na alegação de fraude e inexistência da contratação, não se enquadra nas matérias submetidas aos Temas Repetitivos n.º 1.328 e 1.414 do Superior Tribunal de Justiça. Contudo, o Tema n.º 1.328/STJ tem por objeto definir “se há dano moral in re ipsa na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário”, tendo sido determinada a suspensão, em âmbito nacional, dos processos que versem sobre a questão. A delimitação da controvérsia foi formulada de maneira ampla, sem distinção expressa quanto à causa da invalidação da contratação, tampouco exclusão das hipóteses fundadas em alegação de fraude ou inexistência do negócio jurídico. Desse modo, a inexistência de distinção expressa, pelo Superior Tribunal de Justiça, quanto às hipóteses de incidência da suspensão relacionada ao Tema n.º 1.328 recomenda a manutenção do sobrestamento, não se mostrando suficientemente caracterizado, neste momento, o distinguishing suscitado pela instituição financeira. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de levantamento do sobrestamento e MANTENHO A SUSPENSÃO do feito, nos termos anteriormente determinados, até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data informada no ID da assinatura eletrônica. PATRÍCIA FROES DAYRELL - Juíza de Direito (Relatora) Avenida Francisco Sales, 1446, 8ºAndar, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224

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