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TRF3 · 1ª Vara Federal de Santo André · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003447-40.2020.4.03.6126 EXEQUENTE: NELSON PEREIRA FILHO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JAQUELINE BELVIS DE MORAES - SP191976-E EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Homologo os cálculos apresentados pelo INSS no montante de R$ 300.539,06, atualizado para 05/2026 (Id 586226924), diante da concordância do exequente (Id 588357606). Quanto aos honorários contratados, o exequente juntou aos autos o contrato Id 588357607. A Lei nº 8.906/94, que regulamenta o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, dispõe em seu §4º, art. 22 que: "§ 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir -se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou." Observo que a cláusula segunda do mencionado contrato estabelece, além do percentual incidente sobre os atrasados, "os 3 (três) primeiros benefícios", obrigação esta impassível de ser cumprida por meio de desconto dos valores em atraso, a uma, por se tratar de obrigação com vencimento anterior e independente do pagamento dos atrasados, e, portanto, exigível em data pretérita, não se podendo precisar se houve ou não adimplemento, e, a duas, por se tratar de obrigação estranha à rubrica "atrasados". Assim, a fim de resguardar o montante de atrasados destinado à parte autora, e ao D. advogado, nos termos contratados, expeça-se o ofício requisitório somente com o destacamento de 20% dos valores atrasados. Outrossim, defiro a expedição tanto dos honorários sucumbenciais quanto contratuais em nome de Belvis & Moraes Sociedade de Advogados. Expeçam-se as requisições para pagamento. Após a expedição, abra-se prazo de 5 (cinco) dias para as partes se manifestarem. Nada sendo requerido, transmitam-se os ofícios requisitórios ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região e aguarde-se o pagamento no arquivo. Dê-se ciência. SANTO ANDRé, 31 de agosto de 2026. KATIA CILENE BALUGAR FIRMINO Juíza Federal
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