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TRF2 · 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003445-98.2026.4.02.5120/RJIMPETRANTE: MARIA DAS GRACAS NUNES DE SANTANA SILVA ADVOGADO(A): ISABELLA MARTINS DA SILVA (OAB RJ242335) SENTENÇA Em face do exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas em razão da gratuidade deferida. Sem honorários (Lei nº 12.016/09, art. 25). Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se.
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